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LOTE: DIREITOS DO BEM IMÓVEL, conforme documento de mov. 1.8: “Uma área de terras medindo 205,70 metros quadrados, constituída pelo lote sob n° 1-B (um-B), destacada do lote n.º 1 (um). da quadra n° 66 (sessenta e seis), da planta desta Cidade de Ibiporã, dentro das seguintes divisas e confrontações: "12,10m de frente por 17,00m de fundos, dividindo pela frente com a Rua Carlos de Carvalho, de um lado, com a data n.º 1-C da mesma subdivisão, fundos com a data n° 2 da mesma quadra e de outro lado, com as datas 1-A e 1, da mesma subdivisão" sob Matrícula n° 32.160, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiporã. Benfeitorias: Uma casa coberta com Telhas de fibrocimento, em regular estado de conservação, conforme descrito na avaliação de mov. 117.1. Localizado na Rua Carlos de Carvalho, 45 – Ibiporã – PR

PRIMEIRO LEILÃO: Com encerramento, dia 01 de outubro de 2025, a partir das 10:00 horas, ONLINE, para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, ou seja, inferior a avaliação atualizada na data do leilão.

SEGUNDO LEILÃO: Com encerramento, dia 02 de outubro de 2025, a partir das 10:00 horas, ONLINE, para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, ou seja, o lance inferior a 60% da avaliação,

AVALIAÇÃO LOTE: Valor: R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). Observação – Benfeitorias: Uma casa coberta com Telhas de fibrocimento, em regular estado de conservação, conforme descrito na avaliação de mov. 117.1. Localizado na Rua Carlos de Carvalho, 45 – Ibiporã – PR na região que vem obtendo grande Valorização devido a infraestrutura que vem sendo oferecida pelo município. O imóvel descrito encontra-se servido por todas as melhorias constantes no Município, tais como: rede de água, esgoto, iluminação pública, internet, próximo a mercados, padarias, postos de saúde, praças, hospitais, escolas.

VALOR DA CAUSA: R$ 1.455,63 (um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos), conforme mov. 1.1, a qual DEVERÁ ser acrescida das devidas correções, custas processuais, eventuais multas e honorários advocatícios.

DEPÓSITO: O referido bem encontram-se depositados nas mãos do inventariante, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se ao(s) depositário(s) de que, fica(m) ele(s) obrigado(s) a permitir(em) a eventuais interessados o acesso ao(s) bem(ns), durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.

ÔNUS: PENHORA(S): R2/32.160 - Referente ao Autos da Execução Fiscal nº. 0002755-07.2017.8.16.0090. R3/32.160 - Referente ao Autos da Execução Fiscal nº. 0001157-13.2020.8.16.0090. - Podendo existir ônus diversos não informados no processo ou com registro posterior.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro (art. 884, parágrafo único, do CPC) será de 5% sobre o valor da arrematação e 2% sobre o valor do acordo ou avaliação (o que for menor), devidos pela parte executada ou terceiro interessado, caso a transação ocorra depois de designada a arrematação e publicados os editais.

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