LOTE 02 - Terreno urbano com edificação. Área terreno: 1.737,15 m² Área construída: 1.442,22 m², Rua Altamiro Guimarães, 490 - Centro - CEP 88.701-300, Tubarão/SC , Matrícula 77.204, 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão
9. DA FORMA DE RECOLHIMENTO
9.1. Os pagamentos devidos pelos arrematantes poderão ser à vista, ou parcelado, e efetuados em valores individualizados, da seguinte forma:
9.1.1. Caso pagamento à vista, do valor do bem arrematado, este deverá ser realizado através de boleto emitido pela Celesc, enviado por e-mail ao arrematante, com vencimento em 5 (cinco) dias úteis contados da sua emissão, após as assinaturas do contrato de compromisso de compra e venda a ser celebrado com a Celesc;
9.1.2. Para imóveis acima de R$100.000,00 até R$ 1.000.000,00, caso optar pelo parcelamento, o arrematante deverá efetuar pagamento com uma entrada de, no mínimo, 15% (quinze por cento) do valor total proposto, pagos através de boleto emitido pela Celesc, enviado por e-mail ao arrematante, com vencimento em 5 (cinco) dias úteis contados da sua emissão, após as assinaturas do contrato de compromisso de compra e venda, e o saldo remanescente poderá ser parcelado, em no máximo, 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, sem juros e atualizada mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante emissão de boleto.
9.1.3. Para imóveis acima de R$ 1.000.000,00, caso optar pelo parcelamento, o arrematante deverá efetuar pagamento com uma entrada de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total proposto, pagos através de boleto emitido pela Celesc, enviado por e-mail ao arrematante, com vencimento em 5 (cinco) dias úteis contados da sua emissão, após as assinaturas do contrato de compromisso de compra e venda e o saldo remanescente poderá ser parcelado, em no máximo, 36 (trinta e seis) parcelas iguais, sem juros e atualizada mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante emissão de boleto.
9.1.4. Valor de 5% (cinco por cento) do lote arrematado, correspondente à comissão devida ao leiloeiro, pagos diretamente ao mesmo, da forma que a este convier, conforme disposto o Parágrafo Único, Art. 24, do Decreto Federal n. 21.981/32,
IMPORTANTE: O PAGAMENTO AO LEILOEIRO (COMISSÃO), DEVERA SER RECOLHIDO AVISTA (PARCELAMENTO SOMENTE DO VALOR DESTINADO A CELESC) EM ATÉ 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA ARREMATAÇÃO